Investimento Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

A presente medida prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos tangíveis, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, bem como na melhoria da qualidade dos produtos.

  • São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Singulares ou Coletivas legalmente constituídas à data de apresentação de candidatura, que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior 20%, tendo por base o exercício anterior ao ano de
  • apresentação da candidatura;
  • Obrigarem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.

O cumprimento do rácio de autonomia financeira não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.

Podem beneficiar destes apoios os projetos que se enquadrem num dos setores identificados no Anexo A, e façam parte de uma das seguintes dimensões de investimento:

  • Com dimensão de investimento superior a 200.000€ e inferior ou igual a 4.000.000€;
  • Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
  • Com dimensão de investimento superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;

Os projetos devem ainda cumprir as seguintes condições:

  • Devem demonstrar na memória descritiva do projeto, a contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

São elegíveis no âmbito do presente apoio, as seguintes despesas:

  1. Despesas com a construção e melhoramento de bens imóveis, designadamente;
    • Vedação e preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
  2. Compra ou locação-compra de bens imóveis, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
    • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
    • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
    • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção, valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
  3. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
  • Os apoios subjacentes à presente medida serão concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, e subsídio reembolsável.

Os apoios previstos são concedidos sob a seguinte forma:

  • Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
  • Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima mencionado.

Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

  1. O nível de apoio base calculado sobre o montante total do investimento elegível será de 35% nas regiões menos desenvolvidas, e de 25% nas outras regiões, podendo ser majorado, até:
    • 10%, nos projectos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores;
    • 20%, nos Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
    • 10%, nas operações no âmbito da PEI.
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