Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

A presente medida prevê o apoio à realização de pequenos investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores.

  • São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que exerçam a atividade agrícola.

Os candidatos ao presente apoio, devem reunir as seguintes condições:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Para terem acesso ao apoio, os projetos deverão cumprir as seguintes condições de acesso:

  • Os projetos devem conter um montante de investimento elegível superior a 1.000€ e inferior a ou igual a 25.000€;
  • Não se enquadrem na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da OCM única e respeitem quaisquer restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

São elegíveis para o presente apoio as seguintes despesas:

  • Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de Rega;
    • Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
  • Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
  • Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 25.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.

Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

  • Taxa de apoio de 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
  • Taxa de apoio de 40% do investimento total elegível nas outras regiões.
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